Simulador IRS · Rendimentos de 2025

Vais receber reembolso ou pagar IRS?

Simula em minutos o imposto a pagar ou a receber sobre os rendimentos do ano passado. Pensado para trabalhadores por conta de outrem e independentes — com taxas atualizadas e comparação entre tributação conjunta e individual.

Cerca de 5 minutos Estimativa gratuita Cálculo no teu dispositivo

Para quem é

Feito para a tua situação fiscal

Categoria A

Conta de outrem

Trabalhadores com contrato e recibo de vencimento. Usa os rendimentos brutos e a retenção na fonte de 2025.

Categoria B

Trabalho independente

Prestadores de serviços e recibos verdes. Inclui também quem acumula rendimentos de conta de outrem.

Conjunta ou individual

Compara cenários

Simula em conjunto ou em separado e percebe qual das opções compensa mais para o teu agregado.

  • Residentes fiscais nos Açores e na Madeira
  • Rendimentos obtidos fora de Portugal
  • Sujeitos passivos com grau de deficiência
  • Dependentes ou ascendentes com rendimentos próprios
  • Consignação do IVA

Guia rápido

Tudo o que precisas de saber sobre o IRS

O que é o reembolso de IRS?

Para receberes o reembolso de IRS terás de ter feito retenção na fonte dos teus rendimentos no ano correspondente à declaração. Em 2026 entrega-se a declaração relativa aos rendimentos de 2025 — e só depois dessa entrega saberás se tens direito a reembolso ou se terás de pagar o imposto em falta.

Para haver reembolso, o valor retido na fonte ao longo do ano tem de ser superior ao imposto devido, calculado consoante o escalão. Se acontecer o contrário, não há reembolso e o valor em falta terá de ser pago. O nosso simulador permite estimar este resultado com base nos teus dados.

Escalões de IRS 2025

Os escalões abaixo aplicam-se aos rendimentos do ano fiscal de 2025, declarados em 2026, ao abrigo do artigo 68.º do CIRS.

EscalãoRendimentoTaxaParcela a abater
1.ºAté 8.059 €12,50%0 €
2.ºDe 8.059 € até 12.160 €16,00%282,07 €
3.ºDe 12.160 € até 17.233 €21,50%950,91 €
4.ºDe 17.233 € até 22.306 €24,40%1.450,67 €
5.ºDe 22.306 € até 28.400 €31,40%3.011,98 €
6.ºDe 28.400 € até 41.629 €34,90%4.006,10 €
7.ºDe 41.629 € até 44.987 €43,10%7.419,54 €
8.ºDe 44.987 € até 83.696 €44,60%8.094,51 €
9.ºMais de 83.696 €48,00%10.939,90 €

A parcela a abater garante que a taxa mais alta não se aplica à totalidade do rendimento — apenas à parte que entra em cada escalão.

Perguntas Frequentes

O que é uma dedução à coleta?

Os contribuintes podem beneficiar de deduções que reduzem o imposto a pagar ou dão origem a reembolsos. Despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA mediante comprovativo de fatura, imóveis e despesas gerais familiares são algumas das categorias elegíveis.

Exemplo prático

Se gastaste 500 euros em saúde em 2025, ao preencheres a declaração de IRS em 2026 poderás deduzir uma percentagem dessas despesas — neste caso 15%, ou seja, 75 euros. Podes consultar os valores acumulados de cada categoria no website ou na app do e-Fatura.

O que devo colocar nas «Outras Despesas» em Deduções à Coleta?

No nosso simulador, usa o campo «Outras despesas» apenas para valores dedutíveis que não encaixem nas categorias anteriores — as restantes deduções já estão contempladas.

As deduções por dependentes e ascendentes são calculadas automaticamente com os dados do passo 1: 726 € pelo 1.º dependente até aos 3 anos (900 € a partir do 2.º), 600 € pelos restantes dependentes (900 € a partir do 2.º entre os 4 e os 6 anos) e 653 € por um ascendente a cargo (525 € por cada, se forem dois ou mais).

Os donativos (dedução de 25%, com limite de 15% da coleta) e os PPR (20% do valor aplicado, com limite de 300 €, 350 € ou 400 € consoante a idade) têm campos próprios no passo das deduções.

Quais são as deduções específicas?

As deduções específicas abatem ao rendimento bruto, reduzindo a matéria coletável. Na maioria dos casos, correspondem a 4.104 euros fixos. Se as contribuições para a Segurança Social ou equivalente (ADSE) forem superiores a esse montante, é considerado o valor mais alto.

Estados do reembolso de IRS

Se fores receber reembolso, a tua declaração passará por vários estados antes de o dinheiro entrar na conta. Eis o significado de cada um:

  1. «Rececionada, aguarda validação» — a Autoridade Tributária está a verificar se existem erros nos dados declarados.
  2. «Certa após validação» — a declaração não apresenta qualquer irregularidade.
  3. «Liquidada» — o imposto a receber ou a pagar já foi determinado pelas Finanças.
  4. «Liquidada com reembolso emitido» — a ordem de transferência bancária já foi dada. O valor demora cerca de três dias a entrar na conta.
  5. «Liquidada com nota de cobrança emitida» — terás de pagar imposto adicional, com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento.
  6. «Liquidada com saldo nulo emitido» — as contas finais resultaram em zero, sem emissão de recebimento ou cobrança.
  7. «Notificação emitida» — aplica-se apenas a quem vai pagar imposto, indicando o prazo para efetuar o pagamento.

Em que consiste o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de tributação que isenta de imposto uma parte dos rendimentos do trabalho de quem está no início da vida ativa. No simulador, basta indicares o ano do regime em que estás — e podes repetir a simulação sem IRS Jovem para perceberes a diferença.

Para os rendimentos de 2025, segundo o artigo 12.º-B do Código do IRS, é necessário cumprir todas as condições em simultâneo:

  • Ter até 35 anos de idade a 31 de dezembro de 2025;
  • Não ser considerado dependente, ou seja, não pertencer ao agregado familiar dos pais;
  • Estar num dos primeiros 10 anos com rendimentos de trabalho (categorias A ou B).

A isenção vai diminuindo ao longo do regime, com um limite anual de 28.737,50 € (55 × IAS):

100%
1.º ano
75%
2.º ao 4.º ano
50%
5.º ao 7.º ano
25%
8.º ao 10.º ano

Quanto tempo demora para receber o reembolso?

O reembolso do IRS demora, em média, entre 3 e 12 semanas após a entrega da declaração. Se entregares dentro do prazo normal — entre 1 de abril e 30 de junho de 2026 —, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto de 2026 para emitir o reembolso. O IRS Automático tende a ser mais rápido, enquanto declarações mais complexas ou submetidas mais tarde podem demorar mais.

Para evitares atrasos

Confirma três pontos antes de submeter a declaração:

  • Validar as faturas até 2 de março de 2026;
  • Consultar e reclamar deduções entre 16 e 31 de março, quando aplicável;
  • Confirmar que o IBAN está correto no Portal das Finanças — o reembolso é feito por transferência bancária.

Erros na declaração, divergências nas despesas ou dados bancários incorretos podem atrasar o processo. Verifica o estado da declaração no Portal das Finanças e, se necessário, pede esclarecimentos no e-balcão.