Vamos calcular o teu IRS
Preenche cada passo com os teus dados de 2025. Podes voltar atrás a qualquer momento — nada é submetido às Finanças.
Informações pessoais
A tua situação familiar define deduções e a forma como o imposto é calculado.
Situação familiar
Dependentes a cargo
Ascendentes a cargo
Rendimentos
Valores anuais brutos de 2025, antes de descontos e impostos.
Origem dos rendimentos
Rendimentos brutos de 2025
Imposto já entregue ao Estado
Situações particulares
Deduções à coleta
Indica o total gasto em 2025 em cada categoria — aplicamos as percentagens e os limites por ti.
Despesas do dia a dia
Saúde e educação
Encargos com imóveis
Família e apoio
Poupança e reforma
Donativos e outras
Resultado da simulação
A estimativa com base nos dados que preencheste. Se mudares algo nos passos anteriores, o resultado atualiza-se.
Como chegámos a este valor
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1
Rendimento coletável—
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2
Imposto antes de deduções Escalões de 2025, art. 68.º do CIRS—
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Deduções à coleta aplicadas—
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3
Coleta líquida—
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Tributação autónoma — pensão de alimentos a 20%—
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Imposto já entregue ao Estado—
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4
Valor a reembolsar ou a pagar—
Conjunta vs. separada
No cenário separado assumimos a divisão a meias das despesas e das deduções familiares.
Como calculamos — pressupostos do simulador
- Escalões e parcelas a abater de 2025 (art. 68.º do CIRS), quociente conjugal na tributação conjunta e adicional de solidariedade acima de 80.000 € de rendimento coletável.
- Dedução específica de 4.104 € nas categorias A (trabalho) e H (pensões); categoria B no regime simplificado, com coeficiente de 75%.
- IRS Jovem: isenção de 100% / 75% / 50% / 25% conforme o ano do regime, com limite de 28.737,50 € (55 × IAS) e englobamento da parte isenta para efeitos de taxa.
- Limite global do art. 78.º aplicado às deduções (exceto despesas gerais e deduções por dependentes e ascendentes): sem limite no 1.º escalão, 1.000 € no último e interpolação entre 2.500 € e 1.000 € nos restantes, majorado em 5% por dependente nas famílias com 3 ou mais.
- Pensão de alimentos recebida sem englobamento tributada autonomamente a 20%.
- Não inclui o mínimo de existência, benefícios regionais nem regimes especiais. Na tributação separada, as despesas e deduções familiares são divididas a meias.